O deputado da Iniciativa Liberal (IL) no parlamento dos Açores entregou hoje uma proposta legislativa para alargar aos antigos combatentes da Região os benefícios e apoios de saúde que já estão a ser dados no continente.
“Não faz qualquer sentido que uma lei nacional que determina apoios na saúde para os antigos combatentes não seja aplicada aos antigos combatentes da Região”, afirma o parlamentar Nuno Barata, citado numa nota de imprensa do partido.
Para o deputado único da IL no parlamento açoriano, “importa acabar com esta discriminação injusta” que se verifica na Região Autónoma dos Açores.
A proposta da IL preconiza uma primeira alteração à legislação regional (que data de outubro de 2022) e que adapta à Região o Estatuto do Antigo Combatente, possibilitando que os antigos combatentes dos Açores “passem a aceder aos apoios de saúde que foram definidos a nível nacional, por via da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 61/2024, de 30 de setembro, que atribui benefícios adicionais de saúde”.
“Desde o início deste ano que os antigos combatentes pensionistas passaram a ter uma comparticipação em todos os medicamentos (que a partir de 2026 será de 100%) e os não pensionistas uma comparticipação de 90% em medicamentos psicofármacos, tratando-se de doenças de foro mental, em relação a todos os militares independentemente da sua idade”, é referido.
Nuno Barata entregou no parlamento regional açoriano um projeto de decreto legislativo regional, para entrar em vigor com o Orçamento da Região para 2026, para que os antigos combatentes pensionistas dos Açores “tenham direito a 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Regional de Saúde” e passem também a usufruir de “uma majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos”.
“Caso o medicamento se insira em grupo homogéneo, a comparticipação da Região na aquisição do medicamento faz-se pelo valor máximo da comparticipação calculada por aplicação da percentagem de 100% sobre o preço de referência no grupo homogéneo e se o preço de venda ao público do medicamento for inferior ao valor apurado, a comparticipação da Região limita-se apenas àquele preço”, lê-se na proposta.
Ainda de acordo com o texto da iniciativa da IL/Açores, “a operacionalização do procedimento é definida por portaria dos membros do Governo [Regional] responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”.