O aumento das rendas dos contratos de arrendamento para o ano de 2025 poderá ser efetuado de acordo com o previsto pelas partes no contrato ou, caso a forma de atualização não tenha ficado prevista, o aumento ocorrerá de acordo com os coeficientes de atualização vigentes.
Este coeficiente é determinado pelo Instituto Nacional de Estatística, de acordo com a inflação, em outubro do ano anterior, tendo sido fixado para o ano de 2025 em 2,16%.
Contrariamente a anos anteriores, o governo não fixou qualquer limite máximo a esta atualização, pelo que o senhorio poderá atualizar o valor na totalidade da percentagem referida.
Ora, para um contrato em que a renda seja de 800,00€, poderá existir um aumento mensal de um montante máximo de 17,28€.
Para que esta atualização produza efeitos, o aumento só poderá ser aplicado um ano após o início da vigência do contrato ou um ano após o aumento anterior.
O senhorio deverá comunicar a sua intenção através de carta registada com aviso de receção, referindo quer o montante do aumento, quer o valor da renda atualizada, com a antecedência mínima de trinta dias face à data em que pretende que opere o aumento.
A não atualização das rendas em anos anteriores pelo senhorio faz com que o mesmo perca o direito aos aumentos não feitos, não invalidando, contudo, que possa aplicar os coeficientes de anos anteriores, desde que não tenham passado mais de 3 anos desde a data em que seria possível a sua aplicação.