Ter um animal de companhia é um compromisso que exige responsabilidade. Em Portugal, a lei estabelece regras claras para assegurar o bem-estar dos animais e garantir que os donos cumprem as suas obrigações legais.

Uma das principais exigências é a colocação de um transponder (microchip) em cães, gatos e furões. Este dispositivo, aplicado por um veterinário, permite identificar o dono caso o animal se perca ou seja abandonado. Deve ser colocado até 120 dias após o nascimento do animal ou, se a idade exata for desconhecida, antes de o animal perder os dentes incisivos de leite.

Além disso, é obrigatório o registo do animal no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este sistema armazena dados do animal e do dono, sendo fundamental para facilitar a identificação em situações de emergência. É importante que os dados sejam mantidos atualizados. Mudou de morada ou número de contacto? Informe o SIAC para evitar problemas futuros.

Outro aspeto essencial é a comunicação ao SIAC em caso de falecimento ou desaparecimento do animal. O dono deve informar o veterinário acreditado no sistema ou contactar diretamente o SIAC, respeitando o prazo legal de 15 dias.

Para cumprir estas obrigações, dirija-se ao veterinário. Ele será o seu melhor aliado na proteção e cuidado do seu animal. Seguir estas regras não só demonstra o seu compromisso com o bem-estar do seu companheiro de quatro patas, mas também contribui para uma convivência mais responsável e segura na sociedade.

Lembre-se: ter um animal de companhia é mais do que cuidar; é um ato de amor e respeito.

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