Num mundo perfeito não há regras relativamente a prioridades, preferências, etc… Nesse mundo perfeito não falta nada. Há dinheiro para tudo e felicidade no ar. As necessidades nem chegam a surgir, já que a resposta chega sempre primeiro. Acontece que, infelizmente, esse mundo ainda estará por descobrir. Vai daí é preciso estabelecer regras para responder às imperfeições da sociedade real. É isso que acontece, por exemplo, no acesso às creches. Todos nós desejávamos que fosse diferente. Todos queremos mais creches. Todos queremos mais e melhores infraestruturas físicas de Santa Maria ao Corvo. Todos queremos que os nossos filhos cresçam, aprendam e brinquem com as melhores condições possíveis. Todos queremos mais profissionais e profissionais cada vez melhor preparados numa área tão importante da educação e formação cívica. E, se não for pedir muito, tudo isto sem qualquer encargo direto para as famílias. Pois bem, infelizmente, tal não é possível.
O Governo da República, liderado por António Costa, deu um contributo muito importante para o futuro dos nossos filhos. Refiro-me à implementação da medida da gratuitidade das creches. Em termos formais, foi a Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, que determinou que, a partir do dia 1 de setembro de 2022, o Governo alargaria progressivamente a gratuitidade da frequência de creche e creche familiar. Uns meses depois, surgiu no ordenamento jurídico a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. Nesta Portaria, na redação atual consta, por exemplo, um artigo (9.º) cuja epígrafe é “Critérios de admissão e priorização”. Nesse preceito, no seu n.º 2, diz o seguinte: “Os critérios de admissão e priorização para as vagas, a aplicar a partir de 1 de setembro de 2022, são os definidos no anexo à presente portaria.” Aí constam dez (10) prioridades. A saber: “1. Crianças que frequentaram a creche no ano anterior. 2. Crianças com deficiência/incapacidade. 3. Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo. 4. Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade. 5. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. 6. Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social. 7. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. 8. Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social. 9. Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social. 10. Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.” Estas são as prioridades da chamada “Creche Feliz – Rede de Creches Gratuitas”. Por cá, ouvi e li muita coisa sobre esta temática. O foco, quase geral, foi colocado no mensageiro. Prefiro aguardar pela anunciada revisão da mensagem…