Os deputados do PSD e do Chega nos Açores chumbaram hoje as audições requeridas pela IL ao ministro das Infraestruturas, Inspeção Geral de Finanças, CTT e Associação Portuguesa das Agências de Viagem e Turismo sobre o subsídio social de mobilidade.
A IL/Açores refere em comunicado que o deputado regional Nuno Barata propôs as audições na Comissão de Economia do parlamento açoriano para obter “esclarecimentos cabais” em torno “das mexidas introduzidas e anunciadas no âmbito do subsídio”.
Na reunião da comissão, segundo o partido, Nuno Barata “viu a maioria constituída pelo PSD e pelo Chega inviabilizarem o seu pedido, com caráter de urgência, alegando que ‘não fazia sentido ouvir entidades sobre o subsídio social de mobilidade, porque está tudo a correr em conformidade’”.
Para o voto contra as audições propostas pelo parlamentar único da IL/Açores foi alegado que “o ministro das Infraestruturas já uma vez tinha mentido à Comissão de Economia e, por isso, não serve de nada ouvir, de novo, o senhor”.
Nuno Barata, citado no comunicado, explica que estas foram, respetivamente, as justificações avançadas por PSD (que governa o arquipélago com o PPM, sem maioria absoluta) e Chega para chumbarem os pedidos de audição.
Perante a recusa, o deputado lamenta que os dois partidos “não estejam interessados em ser cabalmente esclarecidos sobre as alterações que foram introduzidas e que já foram anunciadas que virão a ser introduzidas no modelo do subsídio social de mobilidade, deixando os açorianos a pagar mais caro pelas passagens entre a região e o continente”.
As audições foram requeridas porque para a IL existem “dúvidas de interpretação” da portaria publicada em 26 de setembro pela República e que impõe “um teto máximo de 600 euros no reembolso das passagens aéreas entre os Açores, o continente e a Madeira, bem como tetos máximos à taxa de emissão de bilhetes”.
Nuno Barata recorda que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, também “fez anúncios de novas alterações a introduzir ao modelo de transporte aéreo de e para os Açores, matéria sensível para a região”, alegando que “estão em causa princípios de coesão territorial e social, solidariedade nacional e mobilidade do povo insular” que importa esclarecer.
O deputado não compreende os argumentos dos dois partidos, sobretudo os que foram apresentados pelo Chega, porque o pedido “era para ouvir mais entidades para além do ministro das Infraestruturas”.
O requerimento teve votos a favor de PS e BE.
Nos Açores, até ao final de setembro, o subsídio permitia aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta) independentemente do valor de venda. Era apenas necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros era ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Com a alteração recentemente introduzida, se o preço de venda da viagem for superior a 600 euros, já será o passageiro a suportar o valor acima desse teto, além dos 134 euros. Mantém-se a necessidade de pagar a totalidade da viagem no ato de compra.
Para os estudantes açorianos deslocados, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta.
Em 27 de outubro o primeiro-ministro revelou, no discurso de encerramento do 26.º Congresso do PSD/Açores, em Ponta Delgada, que a tarifa aérea máxima prevista no subsídio social de mobilidade para as ligações entre os Açores e o continente vai baixar dos 134 para 119 euros, sem indicar uma data (no caso dos estudantes, a redução é de 10 euros).
A Lusa questionou o Ministério das Infraestruturas para saber mais detalhes, sem sucesso.
Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros (que vai baixar para 77) nas ligações de ida e volta para o território continental, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. A generalidade dos residentes madeirenses tem também de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado.