A doação é o contrato através do qual uma pessoa dispõem gratuitamente do seu património, de uma coisa ou de um direito, em benefício de outra, que o aceita.

Podem ser feitas doações por todos aqueles que têm capacidade para celebrar contratos e dispor dos seus bens e podem ser recebidas por todos aqueles que não estão inibidos de as aceitar, de acordo com o disposto na lei.

No caso das pessoas incapazes, ainda que não tenham capacidade para celebrar contratos, as doações podem ser aceites pelos seus representantes legais.

É ainda permitido, de acordo com a lei portuguesa, doar bens a nascituros concebidos ou não concebidos (alguém que venha a nascer).

A doação só produz efeitos quando seja efetuada a transmissão da titularidade do bem e quando o bem seja entregue ao donatário, sendo que o mesmo deve ser entregue no estado em que se encontrava no momento da aceitação da doação.

Relativamente à doação de bens imóveis, a lei exige que o contrato só será válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado. Já os bens móveis não dependem de nenhuma formalidade quando o bem seja entregue aquando da doação. Caso o bem doado não seja entregue, a doação só pode ser feita por escrito.

É de referir que, no caso de bens doados de pais para filhos, por exemplo, em que estes sejam de valor superior ao que o herdeiro tem direito a receber, haverá a possibilidade de os bens terem de ser restituídos à herança, de modo que a partilha possa ser igualada.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, contacte um solicitador perto de si!

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