A polémica que envolveu Ricardo Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, surge por via daquilo que foram as suas declarações em defesa do despejo de inquilinos que usufruem de habitação municipal e que estão diretamente envolvidos em atividades criminais. Leão afirmou que a habitação social deveria ser retirada “sem dó nem piedade” a quem comete crimes.
Naturalmente que o polémico posicionamento do Presidente da Câmara de Loures gerou reações fortes entre a classe política, nomeadamente dentro do próprio Partido Socialista, ao qual pertence Ricardo Leão, sobretudo tendo em conta o debate gerado acerca dos limites éticos e legais desta medida.
Na minha perspetiva, importa sempre perceber o contexto e as motivações das declarações de Ricardo Leão. Com efeito, o pano de fundo foi uma série de distúrbios em Loures, onde se registaram diversas ocorrências violentas após a morte de Odair Moniz. Estes incidentes trouxeram consigo preocupações com a segurança pública, especialmente em bairros de habitação social, onde muitos inquilinos têm baixos rendimentos e enfrentam contextos de vulnerabilidade social. Perante este cenário, Leão defendeu que os autores de atos de violência que num determinado momento coloquem em causa a segurança das comunidades onde estão envolvidos, devem perder o acesso às habitações municipais, com o objetivo de proteger os moradores cumpridores das normas vigentes.
Mais tarde, Leão esclareceu que a sua intenção era aplicar a medida a casos transitados em julgado, ou seja, onde houvesse uma condenação definitiva. Leão assegurou que a Câmara Municipal de Loures respeitaria sempre o sistema judicial e que iria evitar sobrepor-se ao poder judicial.
O debate em torno da declaração de Ricardo Leão expõe um dilema complexo entre a promoção da segurança pública e o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos. A proposta de despejo de inquilinos de habitação social envolvidos em crimes, por um lado, pode ser vista como uma tentativa de responder aos problemas de insegurança e proteção dos residentes de uma certa comunidade. No entanto, e por outro lado, levantam como referi inicialmente questões sobre a ética e a legalidade de restringir o direito à habitação com base em condutas criminais.
Além disso, a falta de clareza na definição dos critérios pelos quais os inquilinos poderiam ser despejados, e em que circunstâncias isso poderia acontecer, pode gerar desigualdades significativas na aplicação de medidas deste género. Creio que esta situação evidencia a necessidade de elaboração de políticas que equilibrem as exigências que segurança pública aloca com a garantia da preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos, para que as soluções que se encontrem não resultem em mais exclusão mas sim em comunidades mais seguras e inclusivas.