O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu a decisão do Tribunal Judicial de Ribeira Grande, nos Açores, e condenou o ex-presidente da Câmara da Ribeira Grande Ricardo Silva e o seu vice, José António Brum, pelo crime de peculato.
Esta decisão deu assim provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público após a absolvição dos arguidos pelo Tribunal Judicial de Ribeira Grande, em janeiro passado.
O Tribunal da Relação de Lisboa condenou cada um dos arguidos pela “prática, em coautoria material e na forma continuada e consumada, de um crime de peculato”, com pena de prisão de quatro anos, suspensa na sua execução pelo período de três anos, lê-se na decisão.
Os arguidos foram ainda condenados na pena de 80 dias de multa à razão diária de 40 euros, perfazendo o total de 3.200 euros.
Os eleitos locais em regime de permanência que exerçam também funções remuneradas de natureza privada apenas podem receber, pelas funções autárquicas, 50% do valor base da remuneração.
No entanto, e segundo a acusação do Ministério Público, consultada na altura pela agência Lusa, entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, o então vice-presidente da Câmara da Ribeira Grande José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, apesar de desempenhar ao mesmo tempo funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.
De acordo com a acusação, “o arguido José Brum fez suas as quantias” e foi-lhe “indevidamente pago” o montante global de 135.584,62 euros.
“As ordens de pagamentos dadas pelo arguido Ricardo Silva”, antigo presidente da autarquia, “somam o total de 108.176,02 euros”, acrescentou.
Segundo a decisão publicada na segunda-feira no ‘site’ do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa considera ter havido “erro notório na apreciação da prova quando se dão como provados factos que, face às regras da experiência comum e à lógica normal da vida, conduziriam à prova de outros dados como não provados”.
A instância judicial considera que se está perante um “vício de raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão”.
Para o Tribunal da Relação de Lisboa, o erro é “tão evidente que salta aos olhos do leitor médio”, pois as provas “revelam um sentido e a decisão recorrida extrai ilação contrária, incluindo quanto à matéria de facto provada/não provada”.
A Relação de Lisboa refere que o autarca manteve a sua atividade profissional remunerada no setor privado “após início de funções públicas, que perduraram durante mais de seis anos”, tendo comunicado a atividade mas “omitindo a sua natureza remunerada”.
Em 2018, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas condenou Ricardo Silva e José António Brum “em responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória” a restituírem à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros.
Ricardo Silva foi condenado naquele processo a proceder à reposição ao município da Ribeira Grande do valor de 54.088,01 euros e José Brum ao valor de 25.778,88 euros.