O Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para a subdivisão dos Açores (PSOEM-Açores), um documento estratégico que inclui os usos e servidões desta área, foi hoje publicado em Diário da República.

Em causa está um quadro de base “para um processo de decisão coerente, transparente e fundamentado, que permita que as entidades públicas apliquem uma abordagem coordenada e integrada à ocupação do espaço marítimo, assente no ativo envolvimento de todas as partes interessadas”.

Este instrumento operacional representa e identifica, a nível regional, a distribuição espacial e temporal dos usos e das atividades existentes e potenciais, definindo também os valores mais relevantes para uma gestão eficaz e para o desenvolvimento sustentável do espaço marítimo.

Inclui, por exemplo, condicionantes, regras, boas práticas e as interações terra-mar em atividades como a aquicultura, a biotecnologia marinha, a exploração de recursos energéticos fósseis ou de energias renováveis.

O setor das pescas está integrado em várias vertentes: “Um exemplo é a abordagem aplicada à espacialização dos portos de classe D da região, no sentido de acautelar a eventual expansão da infraestrutura portuária e para evitar a instalação de usos e atividades que possa interferir com a atividade portuária e com o tráfego de embarcações”, refere o documento, que indica também, por exemplo, a compatibilidade de atividades turísticas e de lazer com áreas de património natural protegido ou com as proximidades de estruturas de defesa costeira.

De acordo com a resolução publicada, aprovada já em julho pelo Conselho de Ministros, o regime jurídico do ordenamento do espaço marítimo nacional de 2015 previa a possibilidade de uma elaboração faseada do plano a nível nacional.

Procedeu-se, assim, ao ordenamento do espaço marítimo para as subdivisões do continente, da Plataforma Continental Estendida e da Madeira numa primeira fase, remetendo para uma segunda fase o ordenamento da subdivisão dos Açores.

Segundo a resolução do Governo da República, foi atribuída à Direção Regional de Políticas Marítimas a elaboração do plano de situação da subdivisão do arquipélago, que “determinou a composição e regras de funcionamento da Comissão Consultiva dos Açores”.

Esta comissão “apoiou e acompanhou o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do referido plano, e a sujeição do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica”.

O processo de ordenamento da subdivisão dos Açores foi também acompanhado pela Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar dos Açores.

O Conselho de Ministros estabelece que a Direção-Geral de Recursos Marítimos e os organismos das regiões autónomas responsáveis pelo ordenamento do espaço marítimo “devem cooperar de modo a assegurar a coordenação necessária para que o processo de ordenamento do espaço marítimo nacional seja coerente nas quatro subdivisões (continente, Açores, Madeira e Plataforma Continental Estendida)” e “contribua para a coesão nacional”.

 

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