O Governo da República mudou em setembro as regras do subsídio social de mobilidade entre os Açores e o continente, mas o Tribunal de Contas (TdC) já tinha recomendado alterações, antes de o executivo ter publicado a portaria.

Num parecer emitido à Conta Geral do Estado, relativa a 2023, entregue na passada semana na Assembleia da República, o TdC faz uma análise pormenorizada ao subsídio social de mobilidade, que vigora desde 2015, entre o continente português e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

“Ainda que possam ser reforçados alguns aspetos relacionados com o controlo da atribuição do subsídio social de mobilidade, é de salientar a necessidade de proceder à revisão do regime legal, uma vez que as regras vigentes têm evidenciado riscos vários e conduziram ao aumento do custo unitário deste subsídio”, lê-se no parecer.

De acordo com o modelo que estava em vigor (antes da alteração da portaria, em 26 de setembro), os passageiros residentes nos Açores, adquiriam a passagem aérea, junto das companhias aéreas ou das agências de viagens, dirigindo-se, após a realização da viagem, a um balcão dos CTT para receber o reembolso do custo da passagem, pagando apenas 134 euros pelo bilhete.

No caso dos passageiros residentes na Madeira, existia já um limite máximo de 400 euros de custo elegível, nas viagens entre aquela região autónoma e o continente (que passou a existir também agora nos Açores, mas no valor de 600 euros).

“Não estando definido um limite para o custo elegível (como sucede no caso das viagens de e para a Madeira), os beneficiários [açorianos] não têm qualquer incentivo em adquirir passagens aéreas mais económicas”, é referido no parecer do TdC, acrescentando-se que não existem também “motivos de mercado ou de concorrência” que justifiquem a adoção de modelos diferenciados para as duas regiões autónomas.

No documento é também indicado que as despesas, por passageiro, mais do que duplicaram nos últimos nove anos (no caso dos Açores, o custo unitário por residente passou de 163 para 376 euros), não apenas devido ao aumento no número de viagens, mas também porque o regime em vigor não incentivava os passageiros a procurarem viagens mais económicas, por que sabiam, à partida, que seriam reembolsados, independentemente do custo real do bilhete.

No parecer do TdC é igualmente referido que, no modelo que vigora para os Açores, foram identificados “comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência nos mercados dos serviços aéreos” e a prática de tarifas e encargos “excessivamente elevados”, que terão provado “distorções na atribuição do subsídio”.

Só no ano de 2023, o Estado gastou 126,2 milhões de euros com o subsídio social de mobilidade (81,2 milhões nas viagens para os Açores e 45 milhões nas viagens para a Madeira), o que representa o valor mais elevado de sempre, desde a criação do subsídio, em 2015.

O Governo da República, que já conhecia o parecer do TdC antes da sua publicação (por que foi ouvido antecipadamente, em sede de contraditório) publicou uma portaria em 26 de setembro, alterando as regras do subsídio social de mobilidade nas viagens para os Açores, estabelecendo um teto máximo elegível de 600 euros nas tarifas para os residentes.

O executivo de Luís Montenegro justificou a alteração com o facto de a metodologia de apuramento do subsídio se ter revelado “inadequada”, originando o “encarecimento do custo elegível médio” do bilhete, mas a decisão já foi contestada pelo Governo dos Açores (PSD/CDS-PP(PPM) e por todos os partidos com assento no parlamento regional.

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