Os deputados do PS/Açores na República criticaram hoje o limite máximo de 600 euros por passagem para acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens para o continente e Madeira, afirmando que os açorianos “vão pagar muito mais”.
A posição dos deputados socialistas açorianos na Assembleia da República surge após ter sido publicada hoje, em Diário da República, uma portaria, dando conta que o valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos residentes, residentes equiparados e estudantes nas viagens entre os Açores e o continente e a Madeira “tem um custo elegível máximo de 600 euros”.
Em nota de imprensa, os parlamentares socialistas dizem que “foram surpreendidos”, com a publicação da portaria, que “vem contrariar tudo aquilo que foram os compromissos assumidos pelo PSD e pelo CDS-PP” no âmbito do subsídio social de mobilidade.
“Ao contrário daquilo com que estes partidos se tinham comprometido, não haverá manutenção de direitos, havendo, isso sim, um efetivo retrocesso no processo de mobilidade dos açorianos, que passam a pagar, a partir de agora, muito mais pelas suas deslocações ao continente”, sustenta o deputado Sérgio Ávila, citado na nota.
Com os governos PS, “os açorianos nunca pagaram mais que 134 euros” nesta deslocação, mas agora, com o Governo PSD/CDS-PP, “vão pagar muito mais”.
O deputado lamenta ainda que a portaria tenha sido publicada quando ainda “não foram apresentadas” as conclusões do grupo criado para estudar esta matéria, “violando, desde logo, todos os compromissos assumidos com os açorianos”.
“Prometeram um processo mais simplificado e menos burocrático, mas, na prática, o que concretizaram foi maiores custos para os açorianos, com o aumento do preço na deslocação ao continente, contrariando tudo aquilo que tinham assumido”, afirma Sérgio Ávila.
O parlamentar socialista açoriano lembrou que, em maio, o deputado da Assembleia da República Paulo Moniz (PSD) tinha garantido “a manutenção dos direitos dos açorianos nesta matéria”.
Por seu lado, em 31 de maio, o ministro das Infraestruturas defendeu, na comissão de Economia do parlamento açoriano, a implementação de um limite máximo elegível de cerca de 600 euros para o apoio.
Em julho, o secretário de Estado das Infraestruturas disse que o valor máximo ainda não estava definido, remetendo a questão para as conclusões do grupo de trabalho criado para rever o modelo do subsídio social de mobilidade.
Na altura, a titular da pasta da Mobilidade nos Açores, Berta Cabral, reiterou a discordância do executivo açoriano com a imposição de um limite e disse “aguardar com expectativa” as conclusões do grupo de trabalho.
Criado em julho, o grupo de trabalho, presidido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), devia “concluir os seus trabalhos até 15 de setembro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final”, do qual deveriam constar “as recomendações relativas ao modelo de subsídio social de mobilidade”.
No entanto, na terça-feira, o Ministério das Infraestruturas e Habitação revelou que já tinha recebido “uma versão de trabalho do relatório”, mas que o grupo contava “até ao final do mês, incorporar os últimos contributos recebidos por entidades externas”, para posteriormente entregar uma versão final.
A portaria publicada hoje, que entra em vigor na sexta-feira, estabelece ainda um valor máximo para a taxa de emissão de bilhete, para efeitos de elegibilidade, “de 35 euros, para os bilhetes de ida (OW), e de 70 euros, para os bilhetes de ida e volta (RT)”.
O Governo da República justifica as alterações por a metodologia de apuramento do subsídio social de mobilidade se ter “revelado inadequada, originando o encarecimento do custo elegível médio”, e por ser “crucial proceder à revisão do atual modelo, também no que diz respeito ao controlo de fraude”.
A portaria refere que “foram ouvidos os órgãos do governo próprio da Região Autónoma dos Açores”.
Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, só depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.