Já se interessou por um imóvel, mas não avançou com a proposta por ter conhecimento de que o bem pertence a um incapaz?

Provavelmente deve ter-se questionado como poderia efetuar um contrato com alguém que não tem capacidade psicológica, e/ou até mesmo física, para tomar este tipo de decisões.

Nesta situação, o primeiro passo será o reconhecimento da incapacidade do proprietário do imóvel.

Este processo consiste em, mediante ação proposta em Tribunal, o Ministério Público reconhecer a incapacidade, nomeando um acompanhante para representar e cuidar do incapaz, gerindo o seu património.

Findo o processo de reconhecimento de incapacidade, e ainda que tenha sido nomeado um acompanhante, este nunca poderá dispor livremente dos bens pertences ao incapaz. Sendo assim, surgindo a possibilidade de vender um dos bens que integram o património do incapaz, o Tribunal é responsável por, em novo processo judicial, apreciar a proposta de venda, verificando se as condições são do interesse do incapaz e se cumpre os requisitos legalmente estabelecidos.

Um imóvel acarreta encargos e despesas que um incapaz não pode suportar. Sendo assim, a venda do imóvel será a opção mais sensata, uma vez que o produto da venda poderá servir para possíveis despesas de saúde e cuidados pessoais do incapaz.

Será então citado o parente sucessível mais próximo do incapaz e o Ministério Público para, caso o entendam, contestarem o pedido de autorização de venda.

Não havendo motivos em contrário, o Tribunal autorizará a venda, permitindo que o acompanhante represente o incapaz na outorga do contrato de compra e venda.

O tribunal exige a criação de uma conta em nome do incapaz para depósito do produto da venda, devendo ainda ser facultado ao tribunal comprovativos do contrato e do respetivo saldo de conta.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, contacte um solicitador perto de si!

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