– O Governo aprovou o decreto-lei com as medidas sobre o alojamento local anunciadas a 08 de agosto, depois de o diploma ter passado “pelas consultas obrigatórias” de regiões autónomas e municípios, anunciou hoje o ministro da Presidência.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao conselho de ministros de hoje, António Leitão Amaro confirmou a aprovação de medidas sobre o alojamento local para responder ao “equilíbrio de vários interesses, entre proprietários, investidores no alojamento local, condóminos, quem procura habitação”.

Recordando que o Governo detalhou essas medidas no conselho de ministros anterior, de 08 de agosto, o ministro informou que o diploma já “passou pelas consultas obrigatórias”, referindo-se aos pareceres das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

No comunicado do conselho de ministros de hoje, divulgado posteriormente, o Governo refere que foi aprovado o diploma “que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis]”.

Simultaneamente, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, “após audição dos órgãos próprios das regiões autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

Entre outras coisas, o diploma volta a remeter para as câmaras municipais a decisão de pôr fim a alojamentos locais em edifícios de habitação.

Ao mesmo tempo, as câmaras podem não decretar o cancelamento imediato do registo de alojamento local e “convidar as partes a obterem um acordo”.

Os condomínios continuam a poder opor-se a alojamentos locais, mas têm de fundamentar essa oposição “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”.

Simultaneamente, o Governo propõe a criação de um mediador para o alojamento local.

Segundo o comunicado, o decreto-lei propõe-se eliminar “certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor” e apostar “na descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, cabendo a estes ajustar os regulamentos municipais à realidade local”.

No final do conselho de ministros, António Leitão Amaro destacou como “princípios essenciais” das novas medidas, “descentralizar a decisão e a regulamentação” sobre a atividade do alojamento local e “revogar os erros do Governo anterior, que castigavam um investimento que foi importante para as nossas cidades e para o território nacional”.

O ministro reconheceu que “é necessário, em muitos territórios, regulamentar o alojamento local”, notando, porém, que essa regulamentação “deve ser diferenciada” e “de base local”, no respeito pelo “compromisso entre os vários interesses”.

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