Ponta Delgada, Açores, 06 ago 2024 (Lusa) – O programa ‘Nascer Mais’, que apoia recém-nascidos e foi alargado pelo Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) a todos os concelhos dos Açores, está dotado com dois milhões de euros (ME) para este ano, informou hoje o executivo.
Em comunicado, a Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social dos Açores informa que já está em vigor o novo regulamento do programa ‘Nascer Mais’.
“Este apoio, orçamentado em dois milhões de euros, passa agora a ser atribuído a todos os concelhos da região, providenciando um incentivo financeiro, não reembolsável, de 1.500 euros, em produtos adquiridos em farmácias, a todas as crianças nascidas nos Açores nos seus primeiros tempos de vida”, adianta.
A secretária regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, citada na nota, evidencia a manutenção de “um programa de sucesso implementado pelo executivo da coligação”, como também “o seu crescimento e alargamento de modo a abranger toda a população”.
“No ano transato foram apoiadas mais de 700 famílias”, acrescenta a governante, lembrando que o valor disponível para 2024 aumentou para dois milhões de euros para “fazer face, precisamente, a esta nova característica de abranger todos os concelhos” açorianos.
Com esta medida, lê-se na nota, o Governo Regional dos Açores continua a promover o bem-estar e a saúde infantil, além de procurar melhorar as taxas de natalidade no arquipélago.
A resolução do Conselho do Governo n.º 88/2024, de 22 de julho, determinou a prorrogação, para o ano de 2024, do programa ‘Nascer Mais’, que foi criado em 2022.
O regulamento do programa foi publicado na quinta-feira em Jornal Oficial e tem efeitos retroativos a 01 de janeiro.
O ‘Nascer Mais’, que foi criado em 2022 e prorrogado em 2023, abrangia inicialmente 12 dos 19 concelhos dos Açores (os que tinham perdido mais de 5% da sua população no período entre 2011 e 2012).
Segundo a portaria, assinada pela secretária regional da Saúde e Segurança Social, a atribuição do apoio é automática, permitindo “eliminar barreiras e garantir a inclusão de todas as crianças abrangidas” e promovendo “a simplificação dos processos de funcionamento da administração pública”.
De acordo com o regulamento, consultado pela agência Lusa, a medida abrange a criança, nascida no ano de 2024, com nacionalidade portuguesa e registo de naturalidade e residência na Região Autónoma dos Açores.
“Excecionalmente, podem ser consideradas as situações de naturalidade fora dos Açores que, por motivos atendíveis, tenham obrigado ao registo da criança fora da região, nomeadamente, por razões de saúde”, lê-se.
O apoio financeiro é atribuído pela Segurança Social, de forma oficiosa, às crianças que reúnam os requisitos e comunicado por via postal.