Há apenas 34 anos, era ainda o frigorífico considerado pelos tribunais portugueses um bem de luxo, prescindível a qualquer economia doméstica, não sendo visto, àquela data, como algo essencial à subsistência de uma família. Não obstante, atualmente, o frigorifico é considerado um bem indispensável para a garantia de uma vida modesta, sendo impensável a sua inexistência numa habitação. Pois, traduzir-se-ia num atraso no modo de viver, indo contra o princípio da dignidade humana, dado que corresponderia a uma clara violação da garantia mínima de condições de vida do executado e do seu agregado familiar.

Isto porque, por vezes, na pendência de uma execução judicial, de forma a garantir a satisfação dos créditos em dívida, é necessário, por não haver outra forma de assegurar o pagamento dos mesmos, proceder à apreensão e venda de bens do devedor, chegando, muitas vezes, a ser inevitável a penhora do recheio da sua casa. O que por si só, representa uma etapa emotiva e dolorosa para o devedor.

Ora, o sistema jurídico português, de forma a proteger o executado de uma penhora excessiva dos seus bens, instituiu um limite quanto aos bens passíveis de serem penhorados, nomeadamente não é permitida a apreensão de bens que se considerem imprescindíveis a qualquer economia doméstica, de forma a garantir que, não obstante a penhora, o devedor fique sempre munido dos bens mínimos e indispensáveis à sua subsistência.

Ademais, e como acima já referido, o critério de bem imprescindível, é um critério subjetivo, mutável e indeterminado, pois irá sempre ser um fator dependente das necessidades de um indivíduo, da realidade em que o mesmo se insere e do culturalmente enraizado na sociedade.

Posto isto, impõe-se a questão, será a televisão um bem imprescindível a qualquer economia doméstica? A verdade é que, não existe apenas uma resposta para tal questão, até porque, ao contrário do frigorífico, a televisão não é um bem que garante a manutenção de uma necessidade básica.

Ainda assim, apesar do primordial propósito do aparelho televisivo ser o de entreter a população, a verdade é que, nos dias de hoje, se pode considerar a televisão como um dos principais meios de conexão do indivíduo ao mundo atual, representando, uma das formas mais eficientes de proliferação de informação. Ademais, e advindos de um contexto de pandemia, em que passamos largos meses confinados nas nossas habitações, é inegável que a televisão representou um meio fulcral de divulgação de informação, de ensino e companhia, sendo certo que, as famílias, mais concretamente, as crianças que não tinham acesso a tal eletrodoméstico, ficaram em desvantagem, a nível de aprendizagem, em relação às crianças que tinham acesso a uma televisão.

Pelo que, é inegável, e em função de um padrão mínimo de dignidade humana, a importância da existência de uma televisão em qualquer lar, não podendo a mesma, atualmente, ser considerada um eletrodoméstico de luxo, devendo, pelo contrário, ser considerada um eletrodoméstico necessário e imprescindível à subsistência condigna do indivíduo.

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