Pretende adquirir cidadania portuguesa, mas não sabe como o fazer? Já não há necessidade de se deslocar aos balcões de atendimento dos serviços de registo para perceber como funciona o processo. A obtenção da nacionalidade portuguesa pode agora ser realizada por via eletrónica, sendo o pedido submetido por advogado ou solicitador, agilizando-se todo o processo.

A apresentação do pedido é efetuada através do preenchimento de um formulário, ao qual se anexamos documentos que devem acompanhar o requerimento, em conformidade com o tipo de pedido. De seguida, o pedido entrará para a lista de trabalho da conservatória à qual for distribuído, pela ordem da respetiva submissão. Este é um processo que tem vindo a ser muito mais rápido do que a submissão no balcão do registo.

E quem é que pode adquirir a nacionalidade portuguesa?

Podem obter a cidadania portuguesa os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no território português;os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado Português;os filhos de mãe portuguesa ou pai português nascidos no estrangeiro, se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses; os com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta; os nascidos no território português, ainda que filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também tiver nascido e tiver residência em território portuguesa o tempo do nascimento; os nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida no território português legalmente ou resida há, pelo menos, um ano, independentemente do título; e os nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

Em caso de dúvida sobre este ou outros assuntos, contacte um Solicitador perto de si.

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