Há um velho ditado que diz que “antes um mau ano, que um mau vizinho”. Isto porque as relações de vizinhança, por vezes, originam alguns problemas jurídicos complicados.

Uma vez que um prédio é, na maioria dos casos, vizinho de outros, o legislador entendeu que era necessário estabelecer, no Código Civil português, normas jurídicas que protegessem os proprietários.

Certamente já ouviu alguém afirmar que os frutos da árvore do vizinho que caem no seu prédio lhe pertencem.

Acontece que a lei estabelece exatamente o contrário!

Além de os frutos que caírem em prédio alheio não deixarem de pertencer ao proprietário da árvore, este ainda tem o direito de realizar a apanha, a partir do prédio vizinho, dos frutos que não consiga colher do seu prédio. Caso o prédio vizinho sofra algum prejuízo devido à apanha, será responsável o dono dos frutos.

O mesmo acontece com animais ou outros bens que se encontrem em propriedade alheia. O legislador impede a apropriação por parte do achador, impondo que o bem deverá ser devolvido ao dono da propriedade (quando se conheça a identidade), ou que, pelo menos, se anuncie às autoridades competentes que foi encontrado determinado bem. Após efetuarem o anúncio, o dono deve reclamar o bem no prazo de um ano, sob pena de o achador tomar o bem como seu.

Já quando se trata de um bem escondido há mais de vinte anos, este é considerado um tesouro, não sendo obrigatório comunicar às autoridades. Porém, o tesouro não será apenas daquele que o achou, mas sim em comum com proprietário do prédio onde o tesouro estava escondido, cabendo metade a cada um.

É de referir que a falta de comunicação às autoridades competentes e ao proprietário do prédio onde se encontraram os bens implicará a perda dos mesmos em benefício do Estado.

Caso tenha dúvidas sobre este ou outros temas, contacte um solicitador perto de si!

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