Em regra, aquando da compra de um imóvel, há lugar ao pagamento de impostos: o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e o Imposto do Selo (IS).

A taxa a aplicar, em sede de IMT, varia de acordo com o valor, a localização e finalidade do imóvel, ao contrário da taxa em sede de IS,que é uma taxa fixa de 0,8%.

Por exemplo, na aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente em Portugal Continental, por €250.000, o contribuinte pagaria €7.477,58 de IMT e €2.000 de IS, totalizando €9.477,58 apenas em impostos.

E se houver a possibilidade de pagar menos impostos? Ou não pagar impostos? Está previsto que, a partir de agosto de 2024,todos os jovens até aos 35 anos, independentemente dos rendimentos que obtenham, e que pretendam comprar a primeira casa para habitação própria e permanente, possam beneficiar de isenção de IMT e IS em negócios até ao 4.º escalão do imposto, atualmente até €316.772.Nas aquisições até €633.453, o imposto apenas incidirá sobre o excesso relativamente aos referidos €316.772.

Assim, o jovem até aos 35 anos que pretenda comprar a sua primeira habitação, desde que não seja proprietário de outras habitações à data da transmissão, ou nos três anos anteriores, e que não seja considerado dependente para efeitos de IRS, ficará isento do pagamento destes valores.

Esta é uma medida que visa incentivar os jovens na obtenção de habitação e, portanto, salvo as devidas exceções, após a realização da aquisição não poderão os beneficiários dar outro fim ao imóvel que não seja o fim para o qual foi adquirido, ou seja, para sua habitação. Assim, não poderãoarrendar nem colocá-lo em exploração turística no prazo de 6 anos a contar da data da aquisição, sob pena de serem notificados para o pagamento dos impostos que deveriam ter sido pagos no momento da escritura.

Em caso de dúvida sobre este ou outros temas, contacte um Solicitador perto de si.

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