A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade, por maioria, recomendações do PSD e do PAN que visam a criação de um grupo de trabalho para revisão do subsídio social de mobilidade em vigor para as regiões autónomas.
Os projetos de resolução (sem força de lei) baixam agora à 6.ª comissão parlamentar para discussão na especialidade.
O projeto de resolução n.º 65/XVI/1.ª, da bancada social-democrata, recebeu os votos favoráveis do PSD, PS, IL, PAN, BE, Livre e CDS-PP, enquanto o Chega e o PCP se abstiveram.
Já o documento apresentado pelo PAN (n.º 156/XVI/1.ª) foi aprovado com os votos favoráveis do BE, Livre, PS e PAN. Abstiveram-se as bancadas do PCP, IL e Chega, tendo votado contra o PSD e o CDS-PP.
O plenário votou ainda o projeto de lei n.º 185/XVI/1.ª, da responsabilidade do Bloco, visando a simplificação e prevenção de eventuais fraudes na atribuição do subsídio social de mobilidade, tendo o diploma sido rejeitado com os votos contra do PSD, PS, IL e CDS, apesar dos votos a favor do BE, PCP, Livre e PAN, a par da abstenção do Chega.
Em 28 de maio, o Governo anunciou que pretende rever o atual modelo de subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas, que tem levado a várias fraudes, comprometendo-se a apresentar uma solução até 15 de setembro.
O anúncio foi feito pelo ministro da Habitação e das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, que foi ouvido no parlamento pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, a requerimento do PS.
“Vai ser criado um grupo de trabalho para analisar e rever o modelo de subsídio, sempre dentro dos princípios de justiça social que levaram à sua criação”, afirmou o governante.
Em 11 de junho, o parlamento dos Açores aprovou uma anteproposta de lei do Chega para simplificar o subsídio social de mobilidade, visando que, no ato de compra, os passageiros paguem apenas o valor fixado por lei.
A iniciativa, que foi alvo de propostas de alteração do PSD e do CDS-PP, foi aprovada em votação final global no plenário da Assembleia Legislativa, na Horta, com votos a favor do PSD (23), CDS-PP (dois) e Chega (cinco), e as abstenções do PS (22) e dos deputados únicos de BE, PAN e IL.
A anteproposta de lei do Chega advoga a “simplificação e a desburocratização do regime” do subsídio de mobilidade, mantendo o valor máximo de 134 euros para as viagens entre os Açores e o continente (ida e volta) e 119 euros entre as regiões autónomas.
Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Para os estudantes açorianos, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta.
Na Madeira, foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental e de 119 euros para os Açores, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. No caso dos estudantes o preço é de 65 euros.
A generalidade dos residentes madeirenses tem de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens.