Foto: José Araújo

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou hoje que a utilização do jogador Danrlei, pelo Leixões, face ao Nacional, não foi irregular, ‘devolvendo’ ao Santa Clara o título de campeão da II Liga.

No acórdão, o Conselho de Disciplina conclui, por unanimidade, pela “total ausência de indícios de prática de ilícito disciplinar” por parte do Leixões no jogo frente ao Nacional, determinando o arquivamento do processo.

“No que concerne à arguida Leixões Sport Clube – Futebol, SAD, não estando os jogadores arguidos impedidos se serem incluídos na ficha técnica e de serem utilizados no jogo objeto dos autos, conclui-se pela total ausência de indícios da prática, por parte da arguida, do ilícito disciplinar pela qual vinha indiciada”, lê-se no documento.

Com a decisão, que ainda é passível de recurso, o Nacional não arrecada os três pontos no jogo diante do Leixões, mantendo-se o 1-1 com que terminou o encontro, em 28 de fevereiro, fazendo com que o clube madeirense mantenha os 71 pontos com que finalizou a II Liga, menos dois do que o Santa Clara.

A decisão da FFP surge um dia depois de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ter dado razão ao recurso apresentado pelo Nacional, que reclamava uma utilização indevida do jogador Danrlei, uma decisão que dava os madeirenses o título de campeões da II Liga de futebol.

O Conselho de Disciplina da FPF aceita a posição do TAD, apesar das dúvidas, mas refere que o Leixões questionou a Liga sobre a utilização do jogador Danrlei, e teve o seu consentimento, motivo pelo qual o órgão entende que o clube não deve ser sancionado.

“Tendo o clube atuado junto da Liga, por mais de uma vez, para obter informação sobre a possibilidade de utilização do jogador, demonstrou diligência e a intenção de se comportar de acordo com o dever-ser regulamentar”, considera.

Aquele organismo realça que o Leixões “procedeu exatamente nos termos por aquela informação prescritos”, não tendo utilizado o jogador na partida que se “disputou imediatamente a seguir à notificação daquele mapa de processos sumários através do qual foi sancionado”.

Segundo o acórdão, a Liga entendeu que o atleta deveria cumprir a suspensão no jogo que se disputasse “imediatamente a seguir à notificação do mapa de processos sumários” da aplicação do castigo, que, no caso, aconteceu a 29 de fevereiro.

“Ou seja: a sanção de suspensão do jogador por acumulação de amarelos foi determinada e notificada depois de se ter realizado, no dia 28 de fevereiro, aquele jogo adiado”, justifica o Conselho de Disciplina da FPF.

O órgão de disciplina da FPF advoga também que apenas podem ser incluídos na ficha técnica de um jogo adiado os “jogadores que se encontravam regulamentarmente inscritos na data inicialmente fixada”.

Danrlei, do Leixões, viu o nono amarelo cartão amarelo na II Liga em 24 de fevereiro, na 23.ª jornada, frente ao FC Porto B (1-1), e voltou a jogar quatro dias depois, em 28 de fevereiro, frente ao Nacional (1-1), em partida em atraso da 20.ª ronda, no jogo imediatamente a seguir à admoestação.

 

PUB