No início no ano, numa ótica de continuidade de descomplicação da atividade administrativa em Portugal, o Governo, em funções à data, procedeu a algumas alterações no que diz respeitos a licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e da indústria.
Como as mudanças foram muitas, damos aqui somente conta das principais alterações que podem ser úteis para o leitor que queira, por exemplo, efetuar obras no seu prédio ou pretenda construir uma nova habitação.
Assim, uma das principais alterações prende-se com o facto de, desde janeiro deste ano, não ser necessária a apresentação de licença de utilização aquando da transmissão de um imóvel, elemento que era essencial e que, não raras vezes e pela sua não existência, se tornava impedimento à realização de determinado negócio.
Com este diploma, além da eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se para o efeito, novos casos de comunicação prévia, surgem também novas situações de isenção em que não existe qualquer procedimento de controlo prévio, como, por exemplo, um aumento de pisos sem aumento de cércea ou da fachada.
Numa ótica de simplificar a vida ao cidadão, é ainda adotada uma lista de documentos que não lhe podem ser exigidos, onerando os municípios com a obtenção desses mesmos documentos, como por exemplo, uma caderneta predial, cópias de documentos que estejam já na posse da Câmara Municipal, entre outros.
Estas novas medidas de simplificação não podem nunca colocar em causa a segurança jurídica de todas e quaisquer operações urbanísticas e para tal nada como se fazer acompanhar em todo e qualquer processo pelo seu solicitador.