Ana Sofia Lima, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

A compra de um veículo automóvel estará sempre associada a um investimento considerável, pelo que, antes de o adquirir, é importante verificar se sobre o mesmo não incide qualquer ónus ou encargo, como uma penhora ou reserva de propriedade.

Após essa questão estar ultrapassada, e para que seja feita a passagem do veículo para o seu nome, deverá proceder-se ao preenchimento de um requerimento de registo automóvel. Este documento deverá conter a identificação do veículo, a indicação do ato de registo requerido (no caso, a declaração para registo de propriedade – contrato verbal de compra e venda), a identificação do comprador e do vendedor e a data da venda do veículo. O requerimento deverá ser assinado por ambas as partes. No entanto, e na eventualidade de alguma das partes ser uma pessoa coletiva, isto é, uma empresa, é necessário que a assinatura de quem intervenha no ato, em representação da empresa, seja reconhecida.

Posteriormente, deverá munir-se do requerimento do registo automóvel devidamente preenchido, do documento único automóvel do veículo, bem como da cópia do documento de identificação das partes para que, junto de uma entidade competente, como é o caso do Solicitador, requeira que seja efetuado o respetivo registo automóvel. Este pedido deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias a contar da data da venda, sob pena de ser pago o emolumento do registo automóvel em dobro.

Para que todo o processo de compra do seu veículo seja efetuado de forma célere e livre de obstáculos, conte com a ajuda do seu Solicitador.

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