O Santa Clara está a um triunfo de garantir o regresso à I Liga de futebol, que pode conseguir na 33.ª e penúltima jornada da II Liga, na qual também o Nacional pode festejar, dependendo do resultado do AVS.

Depois de terem descido na última temporada, os açorianos podem regressar para a sua nona época no primeiro escalão, liderando a II Liga com 67 pontos, mais dois do que o Nacional e mais quatro do que o AVS, com o Marítimo, em quarto, com 60.

Um triunfo em Mafra, no domingo, assegura a subida ao Santa Clara, um resultado que até pode garantir o título de campeão do segundo escalão, caso o Nacional não vença em Tondela no mesmo dia.

O Santa Clara até pode entrar em campo em Mafra já com a subida assegurada, se o AVS, que joga mais cedo, não vencer no terreno do Leixões.

Um resultado que não seja o triunfo da equipa que joga na Vila das Aves pode também permitir que o Nacional assegure a subida com um triunfo – com um empate do AVS, o Nacional sobe com uma igualdade, se o Marítimo também não vencer em casa a Oliveirense.

Com um triunfo, o AVS assegura, pelo menos, o play-off, qualquer que seja o resultado do Marítimo, desde que o Nacional vença. Caso contrário, o AVS tem de fazer sempre melhor do que o Marítimo.

Na luta pela manutenção, o Belenenses, 17.º e penúltimo posicionado, tem de vencer o Benfica B, na sexta-feira, e esperar que o Feirense, 16.º, não triunfe no terreno do Torreense, no dia seguinte.

Os ‘azuis’ apenas se podem ‘safar’ da descida via play-off, mas têm de vencer os dois jogos que faltam e esperar que o Feirense não vença nenhum. Com um triunfo e um empate, o Belenenses sobe a 16.º se os ‘fogaceiros’ não voltarem a pontuar.

A seis pontos do Feirense, o Länk Vilaverdense já viu confirmada a descida de divisão, uma vez que vai perder um ponto no final da temporada, por questões salariais.

O regulamento disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) prevê que “a sanção de subtração de pontos é aplicada à classificação final obtida na época desportiva em curso à data em que a decisão que a aplicar se torne executória”.

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