Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Uma das situações pela qual todos passamos e que nunca é fácil de lidar é a perda de um familiar. Nesta fase mais delicada, é sempre necessário algum tempo para fazer o luto e tratar de possível burocracia, o que muitas das vezes implica suspender a nossa atividade profissional.

Será que o nosso ordenamento jurídico lhe permite ausentar-se do trabalho para lidar com esta situação? Sim! Saiba que a nossa legislação permite-lhe faltar justificadamente ao trabalho, sendo que o número de faltas permitidas varia consoante o grau de parentesco com o falecido.

Vamos então observar alguns casos em concreto. Caso faleça o seu avô, a lei permite-lhe faltar até dois dias consecutivos. Caso diferente ocorre num falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado, em que lhe é permitido faltar até vinte dias consecutivos.

E se for o falecimento do seu unido de facto, também tem direito a faltar justificadamente? Sim! A lei também lhe permite faltar até vinte dias consecutivos, tal como os cônjuges. E se, por exemplo, lhe falecer o seu tio? Pode faltar justificadamente? Neste caso não, a lei só lhe permite faltar justificadamente por morte de familiares na linha reta ou no segundo grau da linha colateral.

Saiba também que tanto mãe como pai podem faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos, contando que não tenham usufruído da licença por interrupção da gravidez.

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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