Francisco Serra Loureiro, Solicitador (Figueira da Foz) | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Com a assinatura de um contrato de arrendamento, podem, as partes, senhorio e arrendatário, acordar livremente entre si qual o valor ou percentagem que desejam que seja aplicada a um eventual aumento de rendas. Mas tão comum como esta situação, é a possibilidade de ficar estipulado no contrato que o aumento será efetuado de acordo com os coeficientes de atualizaçãovigentes.

Assim, se o seu caso, seja como senhorio ou arrendatário, for o último mencionado, já deve ter ouvido que,para o ano de 2024, os senhorios têm a faculdade de promover aumentos às rendas, adicionando ao valor da renda atual um valor até 6,94%.

Acresce que não existirá qualquer travão por parte do Governo para suster um maior aumento do valor das referidas rendas, ao contrário do que sucedeu para o ano de 2023 onde foi estabelecido um teto de 2% para esse aumento, o que evitou atualizações mais elevadas.  Assim, e não existindo esse mesmo travão, aplicar-se-á a referida taxa de 6,94%. A título de exemplo se hoje observarmos uma renda de 1000 euros, o valor a suportar de renda poderá escalar até aos 1069,40 euros.

Caso a sua renda não tenha sido atualizada nos últimos anos, fique ainda a saber que o aumento poderá ser feito com referência aos coeficientes dos últimos três anos.

Importa ainda avisar que, para que esta alteração produza efeitos, deve ser comunicada por escrito pelo senhorio com uma antecedência de 30 dias.

Seja senhorio ou arrendatário, esteja informado dos seus deveres e direitos de modo a manter uma relação contratual de arrendamento salutar e em conformidade com as normas legais. Para tal, nada como obter acompanhamento de um profissional do foro jurídico, como é o caso do seu Solicitador.

 

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