Os ex-autarcas da Ribeira Grande, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, começam a ser julgados na quinta-feira, acusados do crime de peculato na forma consumada e de modo continuado.
O início do julgamento está marcado para as 10:30 locais (11:30 em Lisboa) de quinta-feira, no Tribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel.
Ricardo Silva exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, entre outubro de 2005 e outubro de 2013, tendo sido eleito para o mandato de 2013/2017 como vereador em regime de não permanência.
O arguido José Brum exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, com o pelouro da Divisão de Obras e Urbanismo, tendo sido eleito para o mandato de 2013/2017 como vereador em regime de não permanência, cargo ao qual veio a renunciar em outubro de 2013.
Nos períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base da remuneração.
No entanto, e segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada hoje pela agência Lusa, entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de ao mesmo tempo desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.
De acordo com o MP, os pagamentos “em excesso” foram “feitos na sequência de ordens assinadas pelos arguidos” no exercício dos cargos que desempenhavam.
Segundo a acusação, “o arguido José Brum fez suas as quantias” e “tendo-lhe sido indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros”. As ordens de pagamentos dadas pelo arguido Ricardo Silva”, antigo presidente da autarquia, “somam o total de 108.176,02 euros”.
Em 2018, a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas condenou Ricardo Silva e José António Brum “em responsabilidade financeira sancionatória e reintegratória” a restituírem à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros.
Ricardo Silva foi condenado naquele processo a proceder à reposição ao município da Ribeira Grande do valor de 54.088,01 euros e José Brum ao valor de 25.778,88 euros, valores que têm vindo a ser repostos por ambos junto da autarquia.
O Ministério Público (MP) considera que os antigos autarcas socialistas incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada uma, de um crime de peculato.
Para o MP, os arguidos “agiram de forma livre, voluntária e consciente, cientes da natureza dos cargos que exerciam na Câmara Municipal da Ribeira Grande, dos deveres daí decorrentes, e com conhecimento de que paralelamente com os cargos públicos de eleito local exercidos pelo arguido José Brum naquela Câmara, o mesmo exercia funções remuneradas de natureza privada, e com o propósito, conseguido, de, do modo descrito, fazerem do arguido José Brum as quantias acima indicadas no montante global de 135.584,62 euros, bem sabendo que as mesmas pertenciam à Câmara e não lhe eram devidas”.
O Ministério Público pede que “seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu pagamento”.