O representante da República para os Açores vai solicitar a apreciação sucessiva do Tribunal Constitucional do diploma regional sobre a desafetação do domínio público marítimo do terreno das ruínas do Forte de São João Batista, foi hoje anunciado.

De acordo com uma nota de imprensa do gabinete de Pedro Catarino, “é entendimento do representante da República que o referido decreto padece de ilegalidade, por violação do n.º3 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores”.

O estatuto “exclui do domínio público regional o denominado ‘domínio público marítimo’”, de acordo com o representante da República.

Em 23 de novembro, Pedro Catarino assinou o decreto legislativo regional que desafeta do domínio público marítimo a parcela do terreno das ruínas do Forte de São João Batista, na Praia Formosa, em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria.

Segundo Pedro Catarino, “sem prejuízo do importante princípio da gestão partilhada, constante do artigo 8.º do Estatuto, é sabido que o domínio público marítimo integra a titularidade do Estado”.

“Tal como delimitado pelo artigo 11.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, abrange uma faixa da margem das águas do mar com a largura de 50 metros ou até uma estrada regional ou municipal”, lê-se na nota de imprensa.

O representante da República para os Açores refere que, “considerando assim que, como se reconhece no preâmbulo do decreto legislativo regional em causa, ‘o Estado é dono e legítimo possuidor’ do Forte de São João Batista, na Praia Formosa, a sua desafetação do domínio público marítimo estadual não pode ser efetuada por decreto legislativo regional”.

O gabinete adianta que “tão pouco poder ser efetuado qualquer outro ato unilateral dos órgãos de governo próprio da região, sem a anuência prévia e sem qualquer outro procedimento de concertação com os órgãos competentes da República”.

O representante da República, para além da apreciação sucessiva do diploma regional, vai pedir a declaração de ilegalidade do artigo 15.º do decreto legislativo regional nº8/2020/A, de 30 de março.

Esta disposição legal “é invocada como norma habilitante do decreto nº36/2023, na interpretação segundo a qual a região pode unilateralmente, sem qualquer procedimento prévio de concertação e à margem do principio de gestão partilhada, proceder à desafetação de bens do domínio marítimo do Estado e à sua transferência para o domínio (privado ou público) regional”.

O representante da República vai também requerer a ilegalidade do diploma regional nº26/2020/A, de 15 de outubro, que desafeta do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, uma parcela de terreno situada na freguesia de Vila do Porto, em Santa Maria.

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