A lei eleitoral para a Assembleia Legislativa dos Açores deverá ser alterada antes das eleições regionais de 2024, no sentido de reforçar a paridade entre homens e mulheres nas listas de candidatos, passando dos atuais 33,3% para 40%.
A proposta foi aprovada hoje por unanimidade, no âmbito dos trabalhos da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, que reuniu em Ponta Delgada e que está a trabalhar em alterações à lei eleitoral dos Açores, que depois de votadas em plenário no parlamento regional terão de ser submetidas também à apreciação da Assembleia da República.
Com esta alteração à regra da paridade (representação mínima de 40% de cada um dos sexos, arredondada sempre que necessário para a unidade mais próxima), a lei eleitoral para o parlamento açoriano ficará igual à legislação para as eleições da Assembleia da República.
De acordo com a proposta aprovada em sede de comissão, nos casos em que os partidos concorrentes não cumpram as novas regras da paridade, terão de corrigir a ordenação dos candidatos, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de as listas serem rejeitada pelo tribunal.
Os deputados açorianos pretendem também fazer alterações mais profundas à lei eleitoral do arquipélago, no sentido de permitir o voto eletrónico e o voto dos emigrantes, mas essas matérias provavelmente já não serão aprovadas a tempo das próximas eleições regionais.
Além da lei eleitoral, a comissão de Aprofundamento da Autonomia, pretende ainda trabalhar na revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e na legislação sobre o Poder Local.