O Comando Territorial da GNR dos Açores apreendeu cerca de 20 quilómetros de “artes de pesca de palangre” de profundidade, junto da costa da ilha de São Jorge, e detetou infrações que resultaram na elaboração de dois autos.
Segundo um comunicado da GNR dos Açores, a apreensão foi efetuada na terça-feira, através da Equipa Marítima do Posto Territorial de São Roque do Pico (ilha do Pico), da Equipa Marítima da Secção Naval do Destacamento Territorial da Horta (ilha do Faial) e do Posto Territorial das Velas (ilha de São Jorge), em articulação com a Inspeção Regional das Pescas.
“No decorrer de uma ação conjunta de patrulhamento marítimo e terrestre, no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial, os militares da Guarda detetaram uma embarcação de pesca costeira da Região Autónoma dos Açores que exercia a atividade da pesca profissional com artes de palangre de profundidade, na zona do ilhéu do Topo”, explicou a fonte na nota hoje enviada à agência Lusa.
De acordo com a GNR, no seguimento da ação “foi possível detetar que a arte de pesca de palangre de fundo encontrava-se a uma distância aproximada de quatro milhas náuticas (Mn) da costa, sendo que, legalmente, esta só poderia estar colocada a mais de seis Mn, motivo que levou à sua apreensão”.
Na mesma operação, as autoridades detetaram outras infrações, como o exercício da pesca “sem que as boias de sinalização das artes estivessem identificadas com o nome e conjunto de identificação da embarcação” e o facto de a embarcação de pesca costeira atuar “sem que possuísse sistema de monitorização da pesca contínuo VMS/MONICAP ou AIS”.
Da ação resultou a elaboração de dois autos e a apreensão das “artes de pesca de palangre de fundo”, com cerca de 20 quilómetros, que foram recolhidas por duas embarcações da GNR.
A GNR adiantou que o pescado que se encontrava nas artes de pesca foi devolvido ao mar, “uma vez que não possuía os tamanhos mínimos exigidos para a sua captura e posterior primeira venda em lota, pelo sistema de leilão”.
“As infrações detetadas são classificadas como infrações graves, sendo puníveis com coima até 37.500 euros, no caso de pessoa singular, ou ascender até 125 mil euros, no caso de pessoa coletiva”, esclareceu.
A GNR relembrou na nota que os recursos marítimos “devem ser explorados de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca aos seus profissionais”.