Um total de 32.084 crianças recebeu o complemento açoriano ao abono de família, referente ao primeiro semestre de 2023, representando uma verba de 1,3 milhões de euros, revelou hoje a Vice-Presidência do Governo Regional.
Numa nota publicada no ‘site’ oficial do Governo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) é referido que o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA) já procedeu ao pagamento do Complemento Açoriano ao Abono de Família para crianças e jovens (CAAF), referente ao primeiro semestre de 2023.
O valor pago foi de 1.383.539,84 euros, contemplando 32.084 crianças, adianta o gabinete do vice-presidente do Governo dos Açores, Artur Lima.
O pagamento deste complemento é feito semestralmente, sendo processado duas vezes por ano.
Segundo a mesma nota, em termos comparativos, entre 2020 e 2022, “o financiamento anual do CAAF passou de 2.527.535 para 2.543.887 euros”, respetivamente, verificando-se um aumento de 16.352 mil euros.
O executivo explica que todos os valores de referência do CAAF, por escalão, tiveram “um aumento na ordem dos 26%, entre 2020 e 2023”.
“Por exemplo, uma criança dos 0 aos 24 meses, do 1.º escalão, recebia, em 2020, 18,75 euros mensais e, em 2023, passou a receber 23,77 euros mensais”, especifica.
Em julho de 2021 o vice-presidente do Governo, Artur Lima, determinou alterações nos procedimentos de processamento deste complemento, para garantir maior celeridade e eficácia no pagamento às famílias.
De acordo com o governante, citado na nota de imprensa, este complemento é uma “ajuda adicional para compensar o acréscimo dos encargos familiares com as crianças e mitigar os efeitos da insularidade na gestão do orçamento familiar”.
Além de ser uma prestação de apoio direto às famílias, a atribuição do complemento ao abono de família tem como “propósitos o estímulo à natalidade”, promover “a coesão social entre ilhas e responder eficazmente aos grupos mais suscetíveis a situação de pobreza”.
O CAAF é um acréscimo pecuniário atribuído aos titulares do Abono de Família residentes nos Açores, com o intuito de assegurar a compensação dos encargos familiares respeitantes às despesas com o sustento e educação das crianças e jovens.
Embora os titulares do CAAF sejam as crianças ou jovens, os recebedores do mesmo podem ser pais, tutores ou instituições.