A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas informa que, conforme anunciado pela Presidência do Governo dos Açores, o Conselho do Governo aprovou a criação do “Passe Social Gratuito” e a atribuição de um apoio aos beneficiários do “Passe Social” para compensar o aumento tarifário de 2023, alocando 750 mil euros para esse efeito este ano.

A modalidade de “Passe Social Gratuito” é destinada aos agregados familiares com rendimento médio inserido nos primeiro e segundo escalão do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), visando apoiar estes agregados familiares nas suas necessidades básicas de mobilidade, mediante a isenção total do pagamento do título mensal de utilização de 30 dias consecutivos, na ilha de residência habitual do beneficiário.

Esta nova modalidade junta-se às modalidades já existentes de “Passe 30 dias”, “Passe Mensal da 3.ª Idade, Pensionista e Invalidez” e “Passe Mensal Desempregado”, implementadas por recomendação da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2009/A, de 21 de julho.

O “Passe Social Gratuito” será implementado através da atribuição de um apoio às empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal e municipal suburbano, público, regular e coletivo de passageiros, visando compensá-las por esta disponibilização deste novo passe.

O Governo dos Açores resolveu, ainda, atribuir, através daquelas operadoras, um apoio em benefício do passageiro correspondente à percentagem verificada no aumento tarifário para o ano de 2023, visando assegurar a continuidade dos passes sociais nas três modalidades já existentes (“Passe 30 dias”, “Passe Mensal da 3.ª Idade, Pensionista e Invalidez” e “Passe Mensal Desempregado”).

O desenvolvimento e o estímulo à utilização dos transportes públicos coletivos terrestres são ações fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, a coesão territorial e social, e o processo de descarbonização da mobilidade.

Os apoios agora criados, e alinhados com o Plano Anual Regional para 2023, resultam da necessidade de garantir as necessidades básicas de mobilidades de agregados familiares com rendimentos mais baixos, bem como da necessidade de compensar os ajustes tarifários introduzidos pelos operadores do transporte coletivo de passageiros para fazer face ao crescente aumento da energia, dos combustíveis e outros gastos operacionais.

 

 

 

Comunicado do Conselho de Governo

O Conselho do Governo, reunido no dia 30 de março de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

No âmbito da organização do trabalho suplementar nos serviços de urgência do Serviço Regional de Saúde e do reconhecimento da totalidade do exercício de funções dos médicos:

– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional, a submeter à Assembleia Legislativa Regional, que visa proceder à organização do trabalho suplementar nos serviços de urgência, unidades básicas de urgência, serviços de atendimento permanente e serviços de atendimento urgente, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios e coronários do Serviço Regional de Saúde, mediante a previsão de uma majoração nos limites máximos para a realização de trabalho médico suplementar e respetivo pagamento.

Urge desenvolver iniciativas que permitam maximizar os meios humanos existentes no Serviço Regional de saúde, com vista a reforçar o atendimento atempado e eficiente, bem como assegurar uma melhor organização do trabalho.

As medidas que integram esta proposta de decreto legislativo regional acompanham e aprofundem as iniciativas e esforços que o Governo Regional tem vindo a desenvolver para a promoção da saúde, atendendo às especificidades regionais decorrentes da insularidade e da carência real e sentida de recursos médicos.

Neste âmbito, o Programa do XIII Governo Regional dos Açores é claro ao fixar como objetivos uma gestão eficiente dos recursos humanos na área da saúde, com o melhoramento das condições de trabalho.

– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o reconhecimento da totalidade do exercício de funções dos enfermeiros, a título definitivo, em instituições públicas de saúde, para efeitos de alteração remuneratória, assim como estabelece, entre os anos de 2019 e 2022, inclusive, a atribuição aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem de um ponto e meio (1,5), por cada ano de exercício de funções, independentemente da existência de avaliação e concretiza-se a aplicação temporal do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril.

A proposta de decreto legislativo regional prossegue os fins visados no Programa do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente no que se refere ao setor da “Saúde”, em que no âmbito da organização do Serviço Regional de Saúde (SRS), será “negociada a revisão e valorização da carreira dos profissionais do Sistema Regional da Saúde, nomeadamente médicos, enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica”.

Agora, pretende-se submeter à Assembleia Legislativa Regional, uma proposta de decreto legislativo regional, que proceda ao reconhecimento da totalidade do exercício de funções dos enfermeiros, a título definitivo, em instituições públicas de saúde, para efeitos de alteração remuneratória, assim como, assegurar relativamente aos anos de 2019 a 2022, inclusive, e até que se realize a plena implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), a existência de um mecanismos de suprimento das avaliações de desempenho dos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem, bem como que concretiza a aplicação temporal do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril.

No âmbito da reforma dos apoios ao movimento associativo desportivo e ao incentivo à prática de desporto em segurança:

– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa alterar o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.

O regime jurídico da lei regional de apoio ao desporto prevê, por um lado, que o valor base das comparticipações financeiras a conceder aos atletas em regime de alto rendimento e aos jovens talentos regionais é atribuído por resolução do Governo Regional e, por outro lado, determina os respetivos índices desse apoio.

No entanto, apesar da fixação do conceito legal de Jovem Talento Regional, ele está sujeito a acertos sistémicos em função da realidade desportiva e da respetiva evolução desportiva e cuja fixação legal urge modificar para que a realidade da lei tenha verdadeira aplicação à realidade desportiva.

De facto, a prática dos últimos anos mostra uma certa confusão entre os conceitos de atletas que detêm o estatuto de Praticante de Alto Rendimento, e os que detêm o estatuto de Jovem Talento Regional, que é um conceito legal regional; e, de algum modo, esquecendo-se que o Jovem Talento Regional, além de constituir um reconhecimento através do apoio, é sobretudo um processo desportivo longo e sobretudo distinto em várias fases desse percurso, cuja finalidade última é atingir o patamar superior de Praticante de Alto Rendimento.

Com a presente alteração legislativa, na operacionalização do apoio financeiro, mas sem provocar aumento de despesa pública, pretende-se distinguir no conceito de Jovem Talento Regional duas fases distintas: a fase em que o Jovem Talento Regional está no nível inicial do processo desportivo conducente ao estatuto de Praticante de Alto Rendimento, e em que está no nível superior do processo desportivo conducente a esse estatuto.

De igual modo torna-se necessário proceder a um ajustamento sobre a atividade competitiva internacional no sentido de desburocratizar os níveis de competência e um acerto da nomenclatura e simplificação na área dos eventos desportivos com relevância turística.

No âmbito da revisão da remuneração base dos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários:

– Aprovar a resolução que autoriza a transferência, para o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, de importância destinada à revisão da remuneração base dos Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores.

Dando sequencia à execução do Plano e Orçamento da Região para 2023, o Governo Regional concede um apoio financeiro para a revisão da remuneração base dos bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores, prevendo-se um aumento no valor mínimo de 8% sobre a remuneração mínima mensal garantida, aplicada na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2023, nas carreiras e categorias profissionais de oficial bombeiro e bombeiro.

Este apoio permitirá elevar a capacidade de socorro às populações das associações humanitárias de bombeiros voluntários, assegurar a sua sustentabilidade no atual contexto, garantir o transporte terrestre de doentes e todas as atividades que lhe são adstritas, através de uma melhoria da motivação dos Recursos Humanos que prestam este nobre serviço.

Com a aprovação desta Resolução o Governo cumpre o previsto no seu Programa de Governo, nomeadamente o objetivo de dotar as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários dos Açores dos recursos financeiros e dos meios materiais adequadas ao seu funcionamento, por meio de uma contratualização justa, equitativa e objetiva, conferindo certeza, previsibilidade e estabilidade no seu funcionamento e reequipamento.

No âmbito da atribuição da Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego relativas à reconversão profissional dos desempregados e dos apoios a conceder a entidades públicas e privadas:

– Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que cria a medida RECONVERTER PRO e respetivo regulamento, a qual visa o estímulo à reconversão profissional dos desempregados, através da promoção de estágios, em contexto real de trabalho.

O XIII Governo Regional dos Açores tem fomentado diversas medidas de apoio ao emprego, desenvolvendo uma multiplicidade de medidas ativas de emprego, com vista à promoção da empregabilidade, melhoria da equidade no mercado de trabalho e qualidade do emprego.

Neste seguimento, urge a necessidade de criar uma medida destinada a desempregados, em especial aos de difícil empregabilidade, capaz de promover a sua reconversão profissional, alavancando o desenvolvimento de competências pessoais e formativas que são procuradas pelas entidades empregadoras.

A implementação desta medida, através da promoção de estágios em contexto real de trabalho, permitirá aos cidadãos um contacto de proximidade com funções e entidades empregadoras, com vista à sua posterior integração no mercado de trabalho.

– Aprovar a Resolução que autoriza o Governo Regional, através Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas e privadas, no âmbito das ações e projetos de desenvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida e que tenham enquadramento nos objetivos do plano da Região Autónoma dos Açores.

A Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, no âmbito das suas atribuições, recebe diversos pedidos de apoios, anualmente, por parte de entidades públicas e privadas, incluindo entidades sem fins lucrativos.

Torna-se assim, imprescindível apoiar as escolas profissionais da Região Autónoma dos Açores, contribuindo para a valorização da qualificação profissional, promovendo o desenvolvimento social, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

Acresce, igualmente, a necessidade de promover atividades artísticas, culturais e outras dirigidas e destinadas por, e para jovens, dinamizando o desenvolvimento de competências sociais, culturais e artísticas na comunidade juvenil.

Do mesmo modo, importa também promover a segurança alimentar, no âmbito da Defesa do Consumidor.

A presente Resolução fixa o montante máximo a atribuir no valor de €1.565.000,00 (um milhão e quinhentos e sessenta e cinco mil euros) o limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder no ano de 2023, pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

No âmbito da regulamentação da atribuição de apoios financeiros a conceder, em 2023, pela Secretaria Regional do Turismo Mobilidade e Infraestruturas:

– Aprovar a Resolução que fixa em € 4.610.000,00 (quatro milhões seiscentos e dez mil euros) o limite global dos apoios financeiros a conceder em 2023, no quadro dos contratos programa regulados pelo Decreto Legislativo regional que define o regime aplicável à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.

A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos programas a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de ações que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística.

No âmbito do apoio aos utentes do serviço de transporte regular e coletivo de passageiros e de disponibilização de um “Passe Social Gratuito”:

– Aprovar a resolução que atribui um apoio às empresas prestadoras do serviço de transporte regular e coletivo de passageiros tendo por fim assegurar os passes sociais e o “Passe Social Gratuito”.

A presente resolução destina-se a aprovar a atribuição de um apoio às empresas prestadoras do serviço de transporte regular e coletivo de passageiros, que tem como beneficiário final o passageiro, correspondente à percentagem do aumento do tarifário efetuado por estas, para fazer face ao aumento galopante da energia e dos combustíveis, no valor da inflação, para o ano 2023, assegurando a continuidade dos passes sociais, nas modalidades de Passe 30 dias, Passe Mensal de 3.ª Idade, Pensionista e Invalidez e Passe Mensal Desempregado.

Do mesmo modo, com esta Resolução o Governo Regional atribui um apoio às operadoras com vista a compensá-las pela disponibilização aos passageiros de um “Passe Social Gratuito”, cujo rendimento médio mensal bruto equivalente do agregado familiar esteja incluído nos dois primeiros escalões das tabelas de IRS em vigor na Região Autónoma dos Açores, mediante isenção total do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, na ilha de residência habitual do beneficiário.

No âmbito do apoio ao transporte interilhas de animais de companhia doentes:

– Aprovar a resolução que renova, para o ano de 2023, o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, por motivos médicos devidamente comprovados.

A natureza arquipelágica e ultraperiférica da Região Autónoma dos Açores constitui um fator imutável que continua a implicar limitações, nomeadamente ao nível de serviços de diagnóstico e de tratamento mais complexos, os quais não se encontram disponíveis em muitas das ilhas do arquipélago, o que obriga os titulares dos animais de companhia doentes a suportarem os custos com as deslocações por via aérea, a que se somam os custos decorrentes dos tratamentos médicos que os profissionais médicos veterinários reputem como essenciais.

Uma vez que o subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes não foi concebido com um caráter provisório, visto ser uma medida que deve ser considerada no âmbito da promoção e coesão territorial que se pretende alcançar na Região Autónoma dos Açores, revelando-se imprescindível à proteção dos animais enquanto seres sensíveis e, como tal, dignos de assistência médica veterinária, torna-se essencial mantê-lo em pleno vigor para o ano de 2023, como forma de mitigar a onerosidade adicional que representam, para os seus titulares, os custos de transporte interilhas de animais de companhia doentes.

O subsídio mantém-se fixado em 50% do montante final do preço cobrado pela concessionária do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores e inclui quaisquer taxas que possam ser cobradas pelo transporte do animal.

Para efeitos da atribuição do subsídio, consideram-se elegíveis os titulares de animais de companhia doentes que, à data de emissão do título de transporte, comprovem ter residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, apresentem declaração emitida pelo médico veterinário comprovativa da inexistência de exame(s) e/ou tratamento(s), na ilha de origem, para o animal de companhia para o qual é necessário transporte e apresentem a identificação do animal e o seu registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia.

No âmbito da gestão do Projecto LIFE:

– Aprovar a resolução que estipula que o gestor e gestor-adjunto de cada projeto LIFE são nomeados por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e com tutela sobre o beneficiário coordenador do projeto.

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